1 - [...].
2 - Na programação e execução das unidades aplica-se o regime de cada categoria de espaço abrangida, salvo se disposto de forma diferente no artigo seguinte.
3 - [...].
Deliberação
Ana Maria Lopes Martins Alves, técnica de informática adjunta da Câmara Municipal de Oleiros: Certifico, que na ata da reunião ordinária desta Câmara Municipal, realizada no dia vinte e seis de maio de dois mil e dezassete, se encontra exarado o seguinte:
Deliberações: «A Câmara Municipal tomou conhecimento da proposta número quarenta e nove barra dois mil e dezassete, datada de dezassete de maio do presente ano, com a seguinte redação: "Fernando Marques Jorge, Presidente da Câmara Municipal de Oleiros, propõe:
Aprovar a 1.ª Alteração da Revisão do Plano Diretor Municipal de Oleiros, através de uma alteração por adaptação ao Plano de Ordenamento da Albufeira do Cabril, em cumprimento do artigo 78.º da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo - Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, conjugado com a dinâmica prevista nas disposições do artigo 121.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio;
Aprovar, ao abrigo da alínea a), do n.º 1, do artigo 121.º, do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, as alterações ao art. 6.º - identificação, e ao artigo 76.º - captações de água para abastecimento público, na sequência da publicação da Portaria n.º 41 /2016 de 8 de março e ao artigo 12.º na sequência da publicação da Lei n.º 21/2016 de 19 de julho.
Aprovar, ao abrigo da alínea c), do n.º 1, do artigo 122.º, do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, as alterações ao artigo 9.º - qualificação do solo e ao artigo 55.º - identificação, decorrentes de erros patentes no regulamento.
Emitir a declaração prevista no disposto no n.º 3 do artigo 121.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, no prazo de 60 dias. Transmitir a declaração emitida à Assembleia Municipal e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 121.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial. A declaração referida é previamente transmitida ao órgão competente para a aprovação do plano, a Assembleia Municipal, e, seguidamente, transmitida à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e remetida para publicação e depósito à Direção Geral do Território.
Proceder à publicação da declaração da alteração por adaptação bem como dos elementos que a integram, em cumprimento do capítulo IX, relativo à eficácia e publicidade do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, através da plataforma de submissão automática destinada ao envio dos planos para publicação no Diário da República e para depósito na Direção Geral do Território, devendo o processo ser ainda disponibilizado na página institucional da internet da Câmara Municipal.
A 1.ª Alteração da Revisão do Plano Diretor Municipal de Oleiros, conforme proposta aprovada na referida reunião pública da Câmara Municipal, consubstancia-se nas seguintes alterações:
1 - Ao nível das peças desenhadas incide sobre as plantas de ordenamento - classificação e qualificação do solo, à escala 1/25 000 desenhos n.º 1.1 e 1.2, sobre a planta de ordenamento - classificação acústica e zonas de conflito, à escala 1/25 000 desenhos n.º 2.1, sobre as plantas de condicionantes - outras servidões e condicionantes, à escala 1/25 000 desenhos 3.1 e 3.2, sobre a planta de condicionantes - risco de incêndio, à escala 1/25 000 desenho 6.1, sobre a planta de condicionantes - povoamentos florestais percorridos por incêndios, à escala 1/25 000 desenho 7.1.
2 - Ao nível do regulamento, alteração da redação dos seguintes artigos: 4.º, 5.º, 6.º, 9.º, 10.º, 12.º, 14.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, 24.º, 25.º, 27.º, 28.º, 29.º, 30.º, 31.º, 32.º, 33.º, 40.º, 53.º, 54.º, 55.º, 61.º, 76.º e 88.º."
Em anexo à presente Proposta, seguia a declaração a emitir e prevista no disposto no n.º 3 do artigo 121.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial. (...)
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta número quarenta e nove barra dois mil e dezassete, nos termos apresentados, bem como dar o devido encaminhamento à declaração, em anexo, prevista no disposto no n.º 3 do artigo 121.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial. Mais deliberou, por unanimidade, aprovar em minuta a presente deliberação.»
Por ser verdade passo a presente certidão que assino e autentico como selo branco em uso nesta Câmara Municipal.
Oleiros e Secretaria da Câmara Municipal, 13 de julho de 2017. - A Técnica Informática Adjunta, Ana Maria Lopes Martins Alves.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
40531 - ssaigt.dgterritorio.pt
40532 - ssaigt.dgterritorio.pt
40532 - ssaigt.dgterritorio.pt
40533 - ssaigt.dgterritorio.pt
40534 - ssaigt.dgterritorio.pt
40535 - ssaigt.dgterritorio.pt
40535 - ssaigt.dgterritorio.pt
610825961