- 1 -O anúncio da abertura do Concurso de Classificação é publicitado, durante 10 dias úteis, através dos seguintes meios:
- a)Por publicação no sítio da Internet do município;
- b)Por afixação de Edital, nos sítios do costume;
- c)Por outros meios, nos locais e pelo tempo considerados adequados, nomeadamente, no prédio em que a(s) habitação(ões)se integra(em).
- 2 -O anúncio do Concurso por Classificação deve disponibilizar a seguinte informação:
- a)Tipo de Procedimento - Concurso por Classificação;
- b)Os prazos/tempos previstos para cada uma das fases do Procedimento, que incluem os períodos de divulgação, receção de candidaturas, divulgação de lista de candidatos, apreciação das candidaturas, divulgação da listagem de classificação provisória e divulgação da lista definitiva dos candidatos apurados e de atribuição das habitações;
- c)Identificação da tipologia e área útil da habitação ou habitações;
- d)Regime do arrendamento;
- e)Critérios de acesso ao concurso, de hierarquização e de ponderação das candidaturas;
- f)Local e horário para consulta do programa do concurso e obtenção de esclarecimentos;
- g)Local e forma de proceder à apresentação da candidatura;
- h)Local e forma de divulgação da lista de classificação provisória das candidaturas;
- i)Local e forma de divulgação da lista definitiva dos candidatos apurados e de atribuição das habitações.
Artigo 11.º — Publicitação
Vigente desde: 10/10/2017