- 1 -Os Cemitérios da Freguesia do Torrão destinam-se à inumação dos cadáveres de indivíduos falecidos na área da Freguesia.
- 2 -Poderão ainda ser inumados nos Cemitérios da Freguesia do Torrão, quando for caso disso e observadas as disposições legais e regulamentares:
- a)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área da Freguesia que se destinem a jazigos ou sepulturas perpétuas;
- b)Os cadáveres de indivíduos não abrangidos na alínea anterior, mediante autorização do Presidente da Junta de Freguesia de Torrão, concedida em face de circunstâncias que se reputem ponderosas.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 23/08/2018