- 1 -As sepulturas classificam-se em temporárias e perpétuas:
- a)Consideram-se temporárias as sepulturas para inumação por três anos, findos os quais poderá proceder-se à exumação;
- b)Definem-se como perpétuas aquelas cuja utilização foi exclusiva e perpetuamente concedida pela Junta de Freguesia.
- 2 -Não são permitidas concessões de terrenos para sepulturas perpétuas.
Artigo 19.º — Classificação das sepulturas
Vigente desde: 23/08/2018