- 1 -No recinto do Cemitério é expressamente proibido:
- a)Proferir palavras ou praticar atos ofensivos da memória dos mortos ou do respeito devido ao local;
- b)Entrar acompanhado de quaisquer animais;
- c)Transitar fora dos arruamentos ou das vias de acesso que separam as sepulturas;
- d)Plantar árvores, exceto por parte dos serviços da Junta de Freguesia de Torrão;
- e)Danificar jazigos, sepulturas funerárias e quaisquer outros objetos;
- f)Realizar manifestações de caráter político;
- g)A entrada de crianças de idade inferior a doze anos não acompanhadas por adultos;
- 2 -Os indivíduos que causarem danos de qualquer espécie no Cemitério, são responsáveis pela sua reparação, respondendo pelos menores os seus representantes.
Artigo 9.º — Proibições
Vigente desde: 23/08/2018