As dúvidas de interpretação e os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Junta de Freguesia.
Artigo 12.º — (Dúvidas de interpretação e casos omissos)
Vigente desde: 23/08/2018
As dúvidas de interpretação e os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Junta de Freguesia.