- 1 -São condições de atribuição do incentivo:
- a)Que a criança se encontre registada como natural da Freguesia de Torrão;
- b)Que o requerente ou representantes, conforme previsto no artigo 4.º do incentivo tenham residência efetiva na Freguesia de Torrão no mínimo há vinte e quatro (24) meses, à data do nascimento da criança, ou, não possuindo este requisito se comprometam, sob compromisso de honra, a residir na Freguesia do Torrão por um período mínimo de cinco anos após o nascimento da criança;
- c)Que o requerente ou requerentes do incentivo se encontrarem recenseados na Freguesia de Torrão, no mínimo, há vinte e quatro (24) meses, ou não tendo ainda idade para estarem recenseados, o façam logo que reúnam condições para o efeito, sob pena de caducidade do direito ao incentivo;
- d)Que a criança resida efetivamente com o requerente ou requerentes.
- 2 -O incumprimento do compromisso referido na alínea b), do n.º 1 do presente artigo, implica a devolução de todas as quantias recebidas, salvo se a Junta de Freguesia, de acordo com a análise do caso em concreto, delibere de forma diferente.
Artigo 5.º — (Condições de atribuição)
Vigente desde: 23/08/2018