- 1 -O apoio logístico deve ser solicitado com uma antecedência mínima de 15 dias e no máximo de 30 dias relativamente à data prevista da sua efetiva disponibilização, devendo especificar a sua finalidade, localização e período de utilização.
- 2 -Estes apoios dependem da disponibilidade dos meios solicitados e de acordo com a ordem de entrada do pedido na Junta de Freguesia.
- 3 -A cedência de viatura de transporte de pessoas tem em conta o seguinte:
- a)Encargos com o motorista a cargo da entidade requisitante;
- b)Encargos com portagens e outros encargos a cargo da entidade requisitante
- c)Encargos com o combustível ficam a cargo da entidade requisitante
Artigo 9.º — Apoio logístico
Vigente desde: 23/08/2018