- 1 -O simples facto ser admitido não lhe confere direito à Bolsa;
- 2 -Para a seleção e eventual desempate dos candidatos admitidos definitivamente ao concurso atender-se-á aos seguintes critérios, por ordem decrescente:
- a)Menor rendimento Per capita;
- b)Melhor rendimento escolar;
- c)Menor idade do concorrente.
- 3 -Sempre que a Junta deliberar definir áreas prioritárias, estas serão consideradas como 1.º critério para a seleção dos candidatos, mas neste caso considerar-se-ão todos ao mesmo nível de prioridade independentemente da ordem por que sejam inumerados.
Artigo 10.º — Seleção de candidatos
Vigente desde: 23/08/2018