- 1 -Constituem deveres dos Bolseiros para com a Junta de Freguesia de Torrão, para além de outros previstos nas presentes Normas, os seguintes:
- a)Manter a Junta de Freguesia de Torrão, informada do andamento dos seus estudos, nomeadamente, dando conhecimento das classificações alcançadas em todos os momentos formais de avaliação ou momentos de avaliação final ou sumativa.
- b)Não mudar de curso nem de estabelecimento de ensino sem prévio conhecimento da Junta de Freguesia de Torrão.
- c)Participar à Junta de Freguesia de Torrão todas aquelas circunstâncias ocorridas posteriormente ao concurso, que tenham trazido melhoramento apreciável à sua situação económica, bem como mudança de residência.
Artigo 16.º — Deveres gerais
Vigente desde: 23/08/2018