- 1 -A execução do PPZIR visa implementar e concretizar a Unidade Operativa de Planeamento e de Gestão [UOPG - 4 - Polo de atividades económicas da Relvinha] expressa no PDM de Arganil, plenamente eficaz e em vigor.
- 2 -Constituem objetivos a alcançar com a execução do PPZIR os seguintes:
- a)Gerir a localização industrial através da oferta de espaços industriais infraestruturados e apoiados em eixos de mobilidade preferencial, potenciado pela proximidade do nó do IC6;
- b)Assumir o eixo da EN 342-4 como via preferencial para a valorização da atividade económica do concelho;
- c)Promover a expansão, estruturação e infraestruturação de um espaço industrial programado, na continuidade de uma Zona Industrial já existente;
- d)Reforçar o papel de Arganil no contexto regional, não só como espaço habitacional qualificado mas também e sobretudo na oferta de espaços de atividade económica estruturados e qualificados;
- e)Fasear a intervenção de maneira a torná-la exequível e flexível:
- i)Resolver problemas inerentes na relação deste tipo de atividade com o meio urbano envolvente;
- ii)Concretizar um espaço industrial estruturado, que contribua para a melhoria da qualidade e da imagem dos novos espaços industrial;
- iii)Promover e articular este espaço com a via de ligação à EN 342-4;
- f)Concretizar um estudo de gestão territorial para esta unidade operativa de planeamento e gestão.
Artigo 2.º — Objetivos específicos
Vigente desde: 26/07/2019