- 1 -O prazo máximo de execução das obras de urbanização será de 4 anos após a entrada em vigor do PPZIR e o prazo máximo para a execução das obras de edificação nas parcelas/lotes constituídos será de 2 anos após a transmissão da posse do município para os novos proprietários.
- 2 -O faseamento da execução do Plano encontra-se em conformidade com os diferentes cronogramas estabelecidos no Programa de Execução, o qual faz parte integrante do conteúdo documental do Plano de Pormenor.
Artigo 33.º — Faseamento da execução do Plano
Vigente desde: 26/07/2019