Na área do PPZIR são aplicáveis os regimes das Servidões Administrativas e Restrições de Utilidade Pública em vigor, nomeadamente as seguintes, assinaladas na Planta de Condicionantes:
- a)Zona non aedificando da Estrada Nacional EN 342-4;
- b)Domínio Hídrico - Leitos e margens de cursos de água (linhas de água não classificadas e de carater não permanente).