É permitida a integração de balanços fechados cuja projeção sobre o piso térreo ultrapasse as implantações desenhadas, desde que sejam cumpridas, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Não sejam salientes, relativamente à fachada, em mais de 1,00 m;
- b)Não ultrapassem 1/3 da largura do passeio, quando a sua projeção sobre o piso térreo intersete espaço público;
- c)Fiquem afastados das linhas divisórias dos prédios contíguos numa distância igual ou superior ao dobro do balanço respetivo.