- 1 -Nas edificações a construir na área de intervenção do PPA deve ser previsto o acesso a pessoas com mobilidade condicionada, de acordo com a legislação em vigor.
- 2 -Nos espaços públicos são adotadas medidas para garantir a acessibilidade a pessoas com mobilidade condicionada, de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 38.º — Mobilidade e acessibilidade
Vigente desde: 29/06/2021