- 1 -O PPA é executado através do sistema de cooperação e, em alternativa, caso seja necessário para a correta prossecução do interesse público, do sistema de imposição administrativa.
- 2 -A execução do PPA desenvolve-se numa única unidade de execução que coincide com a respetiva área de intervenção.
Artigo 40.º — Execução do PPA
Vigente desde: 29/06/2021