- 1 -Por motivos da suspensão do Plano Diretor Municipal na área identificada na planta anexa, são estabelecidas naquela área medidas preventivas para assegurar a viabilização da legalização da pedreira que foi objeto de decisão final favorável condicionada pela conferência decisória, no âmbito do Regime Extraordinário da Regularização de Atividades Económicas (RERAE), instituído pelo Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro, e nos termos do seu artigo 12.º
- 2 -As medidas preventivas destinam-se a estabelecer as medidas de minimização do impacte da manutenção da pedreira, com vista a assegurar a sua integração paisagística e ambiental de forma aceitável.
Artigo 1.º — Âmbito territorial e objetivos
Vigente desde: 25/01/2018