- 1 -A câmara municipal de Barcelos monitorizará as condições de concessão das isenções, podendo, a todo o momento, durante o período destas, solicitar informações aos beneficiários.
- 2 -Para efeitos do número anterior, os beneficiários obrigam-se a colaborar e a fornecer todos os elementos solicitados pela câmara municipal.
Artigo 32.º — Supervisão
Vigente desde: 11/06/2024