- 1 -Os atos de reconhecimento de isenções fiscais caduca assim que deixem de se verificar os pressupostos que o determinaram.
- 2 -A caducidade prevista no número anterior é declarada pela câmara municipal, com base em proposta fundamentada, depois de ouvido o interessado.
Artigo 34.º — Caducidade do ato de reconhecimento
Vigente desde: 11/06/2024