As competências cometidas pelo presente Regulamento à câmara municipal de Barcelos podem ser delegadas no seu Presidente com faculdade de subdelegação nos Vereadores.
Artigo 40.º — Delegação e subdelegação de competências
Vigente desde: 11/06/2024
As competências cometidas pelo presente Regulamento à câmara municipal de Barcelos podem ser delegadas no seu Presidente com faculdade de subdelegação nos Vereadores.