O acréscimo de edificabilidade decorrente das situações excecionais, identificadas na alínea b) do n.º 2 do artigo 101.º-A, é sujeito a mecanismo de compensação a estabelecer em regulamento municipal.
Artigo 101.º-C — Perequação da edificabilidade excecional em solo rústico
Vigente desde: 11/06/2024