O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato à sua publicação, na 2.ª série do Diário da República.
I -Normativa do PDMB
A normativa do PDMB, a seguir reproduzida, exige regulamentação complementar relativa a:
- 1 -Taxa referente a infraestruturas urbanísticas (TRIU) e, para tal a fixação de:
Custo padrão/m2 ac de construção inicial da infraestrutura local;
Custo padrão/m2 ac de construção inicial da infraestrutura geral.
- 2 -Valor das compensações pecuniárias por cedências efetivas para infraestrutura geral superiores ou inferiores à cedência média estabelecida.
- 3 -Valor das compensações pecuniárias por edificabilidade concreta superior ou inferior à abstrata.
Reproduz-se em seguida a normativa do PDMB aplicável.