- 1 -O PDML estabelece as grandes estratégias de desenvolvimento, as orientações e as políticas urbanísticas para o território municipal, define a programação da respetiva execução e as regras para a contratualização com os vários atores que intervêm no território.
- 2 -São objetivos estratégicos do PDML:
- a)Contribuir para o desenvolvimento económico do concelho através da promoção das atividades do setor primário, em especial da agricultura, considerando as necessidades associadas à produção, à logística e à comercialização;
- b)Promover a sustentabilidade do município, através de uma utilização e gestão eficiente dos recursos, nomeadamente dos naturais, dos financeiros e das infraestruturas públicas existentes;
- c)Salvaguardar a qualidade da paisagem rural, entendida como um recurso essencial à atração de residentes e visitantes, compatibilizando as suas funções dominantes com a manutenção das características tradicionais de ocupação do solo;
- d)Contribuir para uma maior resiliência do território, considerando os riscos naturais na gestão do território e garantindo a continuidade dos sistemas naturais;
- e)Valorizar e divulgar o património cultural do concelho, promovendo a reabilitação das estruturas edificadas históricas, salvaguardando o potencial paleontológico único e concretizando o projeto do parque temático associado aos dinossauros;
- f)Integrar as orientações de ordenamento do PROT-OVT, designadamente ao nível do controlo da dispersão urbana e do reforço das centralidades urbano-turísticas;
- g)Promover a qualificação dos espaços urbanos, valorizando os padrões de povoamento tradicionais na sua relação com o espaço rústico, promovendo a reabilitação urbana, a concentração do povoamento e a estruturação e melhoria das condições de acessibilidade local;
- h)Controlar a dispersão de estabelecimentos industriais e de logística, promovendo a sua concentração em espaços infraestruturados para o efeito;
- i)Promover o desenvolvimento do turismo e do surgimento de novas unidades de alojamento, quer no espaço rústico, associado às quintas e explorações agrícolas existentes, quer no espaço urbano.
Artigo 2.º — Objetivos e estratégia
Vigente desde: 11/10/2017