- 1 -A implantação e configuração das estruturas de apoio devem ser definidas no quadro do projeto de arquitetura paisagista, à escala adequada face à sua dimensão, e devem ter em conta as condições topográficas e morfológicas e não ultrapassar uma área total de construção de 50m2.
- 2 -Nos Espaços Verdes onde já existam edificações com uso habitacional, estas podem ser objeto de obras de ampliação e reconstrução, devendo a ampliação limitar-se às situações de necessidade de melhoria das condições higiénico-sanitárias e de salubridade, assim como de cumprimento do Regime Jurídico das Edificações Urbanas, não podendo conduzir a aumentos da altura da fachada que ultrapassem os 7 m.
- 3 -O disposto nos números anteriores não prejudica o estipulado no regime da REN, quando aplicável.
- 4 -No corredor estruturante primário da EEM, correspondente às áreas agrícolas prioritárias de baixa aluvionar, é interdita a edificação.
Artigo 54.º — Edificabilidade
Vigente desde: 11/10/2017