- 1 -As UOPG abrangem as seguintes situações:
- a)A área urbana correspondente à sede do concelho;
- b)As áreas classificadas como espaços centrais e residenciais a estruturar e espaços de atividades económicas a estruturar;
- c)As áreas de paisagem notável incluído, no caso do Planalto das Cesaredas, o aglomerado rural com o mesmo nome;
- d)Os núcleos urbanos e rurais que integram o património cultural;
- e)Os espaços de equipamentos de turismo e lazer por concretizar;
- f)As UOPG definida no POOC-AM que se mantém válidas.
- 2 -São UOPG definidas no PDML, representadas na Planta de Ordenamento - Unidades operativas de planeamento e gestão, são as seguintes:
- a)UOPG 1 - Lourinhã;
- b)UOPG 2 - Planalto das Cesaredas;
- c)UOPG 3 - Areia Branca I;
- d)UOPG 4 - Areia Branca II;
- e)UOPG 5 - Montoito;
- f)UOPG 6 - Atalaia I;
- g)UOPG 7 - Atalaia II;
- h)UOPG 8 - Atalaia III;
- i)UOPG 9 - Atalaia IV;
- j)UOPG 10-Casal da Murta/Vale de Adares;
- k)UOPG 11 - Fontelas;
- l)UOPG 12 - Seixal;
- m)UOPG 13 - Marteleira;
- n)UOPG 14 - Miragaia;
- o)UOPG 15 - Moita dos Ferreiros I;
- p)UOPG 16 - Moita dos Ferreiros II;
- q)UOPG 17 - Moledo;
- r)UOPG 18 - Nadrupe;
- s)UOPG 19 - Praia de Porto Dinheiro;
- t)UOPG 20 - Pregança do Mar;
- u)UOPG 21 - Ribamar I;
- v)UOPG 22 - Ribamar II;
- w)UOPG 23 - Ribamar III;
- x)UOPG 24 - Casais de Santa Bárbara;
- y)UOPG 25 - São Bartolomeu dos Galegos;
- z)UOPG 26 - Sítio Covão;
- aa)UOPG 27 - Sobral;
- bb)UOPG 28 - Zambujeira do Mar;
- cc)UOPG 29 - Miragaia - EAE;
- dd)UOPG 30 - São Bartolomeu dos Galegos - EAE;
- ee)UOPG 31 - Vimeiro EAE;
- ff)UOPG 32 - Núcleo Antigo de Moledo;
- gg)UOPG 33 - Núcleo Antigo de Pena Seca;
- hh)UOPG 34 - Núcleo Antigo do Paço;
- ii)UOPG 35 - Porto das Barcas;
- jj)UOPG 36 - Parque dos Dinossauros da Lourinhã;
- kk)UOPG 37 - Concha Agrícola de Paimogo;
- ll)UOPG 38 - Concha Agrícola de Peralta;
- mm)UOPG 39 - Concha Agrícola de Porto das Barcas;
- nn)UOPG 40 - Concha Agrícola de Porto Dinheiro-Valmitão.
- 3 -Os planos de urbanização e planos de pormenor a desenvolver no âmbito das UOPG, têm em consideração o regime das áreas perigosas e de risco consagradas na Secção IV do Capítulo VI, assim como as orientações do Plano Municipal de Emergência de modo a eliminar ou minimizar situações de perigo referenciadas naquele instrumento.
- 4 -Na UOPG 2 - Planalto das Cesaredas, a delimitação da área do PIER abrange o aglomerado rural das Cesaredas e outras áreas integradas na área de Paisagem Notável das Cesaredas não tendo que corresponder necessariamente à UOPG delimitada, a qual assume um caracter flexível.
- 5 -No âmbito de cada UOPG, são desenvolvidos e aplicados os mecanismos de perequação compensatória nos termos da lei e do estabelecido na Secção I do presente Capítulo.
Artigo 83.º — Identificação e regras gerais das UOPG
Vigente desde: 11/10/2017