Quando se verifique que o pedido inicial não cumpre os requisitos ou não se encontra corretamente instruído, a/o requerente é notificado para, no prazo de 5 dias, contados da notificação, suprir as insuficiências, sob pena de rejeição liminar.
Artigo 13.º — Suprimento da insuficiência do pedido
Vigente desde: 27/06/2023