É alterada a redação dos artigos 3.º e 6.º da Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais, publicada na 2.ª série do Diário da República, a 20 de dezembro de 2012, na sua redação atual, os quais passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
Divisão Administrativa e de Recursos Humanos (DARH)
- 1 -[...]
- 2 -[...]
Administração Geral
Apoio aos Órgãos Autárquicos:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
Gestão administrativa geral:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)(Revogada.)
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- p)[...]
- q)[...]
- r)[...]
- s)[...]
- t)[...]
- u)[...]
- v)[...]
- w)[...]
- x)[...]
- y)[...]
- z)[...]
- aa)[...]
- bb)[...]
- cc)[...]
Serviço de Arquivo:
- a)Superintender o Arquivo Geral e propor a adoção de planos adequados de arquivo;
- b)Superintender a gestão da informação documental conforme as normas legais em vigor, designadamente o Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística da Administração Local;
- c)Garantir o apoio aos diversos serviços municipais para uma correta aplicação do plano de classificação documental;
- d)Prestar apoio técnico aos serviços produtores de documentação nas suas funções e atividades administrativas, orientando a seleção, ordenação, classificação e acondicionamento da documentação.
- e)Elaboração de proposta de cronograma anual de remessas documentais para arquivo;
- f)Facultar aos utilizadores cópias dos documentos de arquivo à sua guarda, salvo quando estiverem em causa quaisquer limitações do direito de acesso às informações neles contidas ou a sua preservação, devendo, neste último caso, ser facultada a consulta, na medida do possível, de uma reprodução das espécies acauteladas;
- g)Certificar nos termos legais, os factos e atos que constam dos arquivos do município e que sejam de caráter confidencial ou reservado e, bem assim, as matérias das atas da Câmara Municipal;
- h)Garantir a divulgação da informação e documentação do património arquivístico do município;
- i)Recolher e tratar tecnicamente os arquivos e conjuntos documentais pertencentes a outras entidades situadas na área territorial do Município com interesse histórico, patrimonial, arquivístico e/ou informativo, sempre que solicitado para esse efeito.
Gestão de Recursos Humanos:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
Serviço de Informática:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
Gestão Financeira:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- p)[...]
- q)[...]
- r)[...]
- s)[...]
Contratação Pública:
- a)Garantir um processo de compras e aprovisionamento idóneo que assegure a defesa dos legítimos interesses do município e respeite todos os preceitos legais aplicáveis;
- b)Proceder às aquisições necessárias para todos os serviços, após adequada instrução dos processos, incluindo a abertura de concursos, com a participação dos serviços para tal indicados em cada caso para definição de especificações técnicas e administrativas necessárias;
- c)Manter atualizada a informação sobre o mercado fornecedor, nomeadamente através da criação e atualização de um ficheiro de fornecedores;
- d)Procurar assegurar que a aquisição de bens e serviços se efetue ao menor custo, dentro dos requisitos de quantidades e qualidades exigíveis, e nos prazos contratualizados;
- e)Proceder ao registo de todos os processos de aquisição nos suportes em vigor e mantê-los atualizados;
- f)Proceder ao lançamento, nos suportes em vigor, em função das requisições externas;
- g)Analisar e informar as propostas de fornecimentos;
- h)Proceder ao pedido de cabimentação e de compromisso de verbas disponíveis em matéria de realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços;
- i)Proceder e assegurar as ações prévias de aprovisionamento necessárias à entrega dos bens, materiais e serviços, designadamente em termos logísticos e cumprimento dos prazos de entrega aos respetivos serviços utilizadores;
- j)Registar, controlar e zelar pelo cumprimento de todos os contratos respeitantes à aquisição de bens móveis, materiais, locações e serviços;
- k)Recolher dos serviços a informação necessária para a elaboração de um plano anual de aprovisionamento;
- l)Garantir a uniformização dos cadernos de encargos relativos a aquisição de bens e serviços;
- m)Coordenar e acompanhar o lançamento de concursos para aquisição de bens e serviços em conformidade com a legislação em vigor, assegurando a adjudicação das melhores condições de mercado;
- n)Efetuar os demais procedimentos ou atribuições que lhe sejam determinados por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior.
Património:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
Tesouraria:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
Artigo 6.º
Divisão Obras Municipais e Ambiente (DOMA)
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 2.1 -Gerais:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- 2.2 -No âmbito das Obras Municipais:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- 2.2.1 -No âmbito da Conservação e Manutenção de Equipamentos e Edifícios Municipais:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- p)[...]
- q)[...]
- r)[...]
- 2.3 -No âmbito do Ambiente:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- p)[...]
- q)[...]
- r)[...]
- 2.4 -No âmbito do Armazém:
- a)Assegurar as ações prévias necessárias à satisfação imediata, sempre que possível, das requisições/pedidos internos, através dos materiais existentes em armazém;
- b)Controlar e acompanhar, pelos meios adequados, todas as requisições/pedidos internos dos serviços, de forma a empreender medidas de racionalização e de imputação de custos, bem como manter atualizadas as fichas de existências e o controlo de materiais em armazém;
- c)Rececionar os bens e materiais, procedendo à conferência das guias de remessa e certificar, após verificação, a sua quantidade e qualidade;
- d)Gerir e implementar medidas que facilitem a receção, conferência, arrumação de bens e a sua referenciação, visando os acessos e movimentação;
- e)Proteger os bens de deterioração ou roubo;
- f)Registar correta e atempadamente as entradas e saídas de cada bem ou material do armazém;
- g)Elaborar inventário período/anual, em termos quantitativos e qualitativos, em conformidade com as normas legais ou orientações estabelecidas;
- h)Exercer as competências/atribuições em articulação com outros serviços, nomeadamente com o Serviço de Contratação Pública;
- i)Cumprimento das demais atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
23 de abril de 2025. - A Vice-Presidente, Maria de Fátima Gomes Abreu Neto da Silva.
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