- 1 -A resolução dos casos omissos neste Regulamento, bem como as dúvidas acerca da sua interpretação competem à Câmara Municipal, sob proposta do serviço responsável.
- 2 -Nos casos omissos é aplicável, subsidiariamente o Código de Procedimento Administrativo.
Artigo 26.º — Omissões
Vigente desde: 11/06/2024