- 1 -No ato da eliminação é lavrado um auto do qual constará a lista dos documentos a eliminar e a identificação do serviço de proveniência.
- 2 -O auto de eliminação é elaborado de acordo com o modelo do anexo n.º 4 do RAAL e dele constam as assinaturas do Presidente da Câmara, do responsável pelo órgão produtor da documentação em causa, e do responsável pelo Arquivo.
Artigo 15.º — Formalidades da Eliminação
Vigente desde: 18/01/2019