- 1 -As requisições de documentação dos Órgãos ou Serviços Municipais deverão ser feitas em formulário próprio, disponibilizado pelo Serviço, e enviadas através do Sistema de Gestão documental, de modo a facilitar o respetivo controlo.
- 2 -As requisições devem ser preenchidas com clareza e precisão.
Artigo 23.º — Requisições internas
Vigente desde: 18/01/2019