- 1 -Decorridos os prazos de conservação administrativa previstos na tabela de seleção do Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais, Portaria n.º 412/2001 de 17 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1253/2009 de 14 de outubro (adiante designado por RAAL), a documentação com reduzida taxa de utilização e considerada finda deverá ser remetida para o Arquivo, nas condições estipuladas no artigo 7.º do presente Regulamento.
- 2 -Os prazos de conservação administrativa são contados a partir da data final dos procedimentos administrativos.
Artigo 5.º — Deveres dos Órgãos e Serviços Municipais
Vigente desde: 18/01/2019