É da exclusiva atribuição da Câmara Municipal:
- a)Elaborar os contratos de cedência dos terrenos e velar pelo seu rigoroso cumprimento;
- b)Aprovar os projetos de construção dos edifícios a instalar no loteamento;
- c)Executar e manter em perfeito estado de conservação o arruamento e esgotos pluviais, domésticos e industriais, nos setores e moldes aprovados nos respetivos projetos;
- d)Assegurar o abastecimento de água potável e o fornecimento de energia elétrica, assim como as infraestruturas telefónicas;
- e)O tratamento conjunto de afluentes urbanos e águas residuais e industriais em estação depuradora;
- f)Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas relativamente à redução de poluição produzida, sempre que se mostre insuficiente a atuação dos organismos nacionais ou regionais, eventualmente existentes.