- 1 -É aditado um Capítulo VII com a designação “Disposições Finais e Transitórias”.
- 2 -Os artigos 18.º, 19.º, 20.º e 21.º são renumerados da seguinte forma:
"CAPÍTULO VII
Disposições Finais e Transitórias
Artigo 3.º — Renumeração e inserção
Vigente desde: 11/06/2024