- 1 -A construção de jazigos particulares deve concluir-se no prazo de 12 meses, contados da passagem do alvará de construção.
- 2 -Poderá o Presidente da Junta prorrogar este prazo em casos devidamente fundamentados.
- 3 -A inobservância do prazo fará caducar a concessão, com perda das importâncias pagas, revertendo para a Junta todos os materiais encontrados no local da obra.
Artigo 21.º — Construção
Vigente desde: 18/01/2019