O presente Regulamento entra em vigor após aprovação pela Junta de Freguesia, Assembleia de Freguesia e no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
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ANEXO II
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311957929
O presente Regulamento entra em vigor após aprovação pela Junta de Freguesia, Assembleia de Freguesia e no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
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ANEXO II
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311957929