- 1 -Os serviços de registo e expediente geral funcionam na Secretaria da Junta, que dispõe de livros de registo de inumações, exumações, transladações e quaisquer outros atos considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços.
- 2 -Quando a Secretaria se encontre encerrada, designadamente aos sábados domingos e feriados, compete à pessoa ou entidade encarregada do funeral no primeiro dia útil imediato, entregar na Secretaria da Junta o documento, requerimento e pagar a taxa referida no artigo anterior, emitindo-se o recibo ou guia de recebimento.
- 3 -Proceder-se-á ao registo dos atos no respetivo livro.
Artigo 5.º — Serviços de Registo e Expediente
Vigente desde: 18/01/2019