- 1 -Recebidos os documentos e pagas as taxas (referidas no artigo 4.º), é emitido recibo ou guia de recebimento pelos serviços da Secretaria da Junta de Freguesia, cujo original deverá ser entregue à pessoa ou entidade encarregada do funeral.
- 2 -Os elementos constantes do recibo ou guia de recebimento referidos no número anterior serão registados no livro de inumações, mencionando o seu número de ordem, bem como a data de entrada do cadáver no Cemitério e o local da inumação.
- 3 -Quando os serviços da Secretaria se encontrem encerrados, compete à pessoa ou entidade encarregada do funeral entregar o documento, requerimento e taxas devidos (nos termos do art. 4.º), na Secretaria da Junta para posteriormente se proceder ao registo referido no número anterior.
Artigo 9.º — Procedimento
Vigente desde: 18/01/2019