- 1 -Os utilizadores podem requerer a reprodução dos documentos existentes nas referidas Bibliotecas, no cumprimento do estipulado pelo Código do Direito de Autor e Direitos Conexos (CDADC) e de acordo com o Regulamento de Taxas em vigor, quando aplicável.
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Artigo 18.º — Reproduções
Vigente desde: 23/01/2020