- 1 -A organização dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, constituída da seguinte forma:
- 2 -Estrutura nuclear, composta por:
- 2.1 -Duas direções municipais, dirigidas por dirigente superior de 1.º grau e cuja identificação, atribuições e competências se encontram descritas neste regulamento;
- 2.2 -Nove departamentos municipais, dirigidos por dirigente intermédio de 1.º grau e cuja identificação, atribuições e competências se encontram descritas neste regulamento.
- 3 -Estrutura flexível, composta por:
- 3.1 -Vinte e oito unidades orgânicas flexíveis, correspondentes a divisões municipais, dirigidas por dirigente intermédio de 2.º grau e cuja identificação, atribuições e competências se encontram descritas neste regulamento;
- 3.2 -Seis unidades orgânicas flexíveis (Gabinetes), dirigidas por dirigente intermédio de 3.º grau e cuja identificação, atribuições e competências se encontram descritas neste mesmo regulamento;
- 3.3 -Unidades orgânicas flexíveis (equiparadas a Gabinetes) até ao limite de duas, criadas por despacho do Presidente da Câmara, que definirá as suas competências e atribuições, equiparadas a unidades orgânicas flexíveis dirigidas por dirigente intermédio de 3.º grau.
- 4 -Secções ou Núcleos, sem equiparação a cargo dirigente, que são subunidades orgânicas que agregam atividades instrumentais, sendo coordenadas por um trabalhador integrado na categoria de coordenador técnico, sem prejuízo do estabelecido no n.º 3 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que funcionam na direta dependência dos departamentos ou divisões, ressalvando os casos em que se justifiquem secções administrativas.
- 5 -O organograma que representa a estrutura dos serviços da Câmara Municipal de Barcelos consta do Anexo I deste regulamento.
Artigo 10.º — Modelo da estrutura orgânica
Vigente desde: 19/01/2022