- 1 -As estruturas informais organizam-se em:
- a)No âmbito das atividades administrativas - secção ou núcleo de apoio administrativo;
- b)Subunidades autónomas ou integradas em unidades ou núcleos (constituídas quando o seu dimensionamento ou conteúdo funcional não justificam a criação de uma secção ou núcleo);
- c)No âmbito das atividades de estudo e apoio à gestão: Comissões, Conselhos, Grupos de Trabalho;
- d)No âmbito das atividades operativas: Serviços ou Brigadas.
- 2 -Os Coordenadores das estruturas informais são designados pelo Presidente da Câmara sob proposta dos dirigentes das respetivas unidades orgânicas.
Artigo 15.º — Enquadramento e identificação de estruturas informais
Vigente desde: 19/01/2022