- 1 -À Divisão de Atendimento e Administração Geral (DAAG), na dependência do Departamento de Administração Geral, compete:
- a)Centralizar todo o relacionamento dos serviços com o munícipe, através de modelo multicanal integrado (presencial, telefónico e online) do Balcão Único e outros postos de atendimento descentralizado;
- b)Assegurar a prestação de serviços "na hora";
- c)Assegurar a receção, registo e encaminhamento aos serviços municipais competentes dos pedidos recebidos no Balcão Único, por qualquer canal de atendimento;
- d)Centralizar a informação relativa aos processos e diligenciar junto de todos os outros serviços para seu efetivo despacho;
- e)Identificar, em sede de atendimento, oportunidades de melhoria e focos de problemas no relacionamento da autarquia com os munícipes e diligenciar, junto dos serviços, a adequada implementação e ou resolução;
- f)Gerir a Carta de Serviços do Balcão Único, tendo por base a legislação e as disposições do Código Regulamentar do Município de Barcelos, em articulação com os serviços municipais;
- g)Criar modos expedidos de atendimento para que seja prestada informação pronta, clara e precisa;
- h)Gerir o sistema de gestão de relacionamento com o munícipe;
- i)Gerir e dinamizar o Balcão Único e o Gabinete de Apoio ao Emigrante e Imigrante;
- j)Assegurar a divulgação interna e externa de atos administrativos e outros documentos e a sua publicação;
- k)Apreciar e decidir, entre outros dentro do âmbito de atuação do departamento a que pertence, pedidos e processos, de licenciamento de atividades diversas, de ocupação de espaço público, ocupação de lugares em mercados e feiras, concessão de lugares no cemitério municipal, emitir licença de venda ambulante e de atividades de caráter não sedentário;
- l)Outras competências que venham a ser atribuídas ao Município nos termos da lei.
- 2 -Na dependência da DAL, e sob orientação de um coordenador técnico, funciona o Balcão Único (BU), ao qual compete:
- a)Centralizar e gerir o atendimento e a informação municipal, numa lógica integrada de processo, assegurando a coordenação dos espaços, recursos e demais canais afetos a este fim, com exceção do atendimento especificamente atribuído aos outros serviços;
- b)Implementar um atendimento multicanal integrado, através da disponibilização de atendimento presencial e a criação de uma multiplicidade de canais complementares de atendimento não presencial, via telefone, correio, correio eletrónico e tecnologia web;
- c)Promover uma visão integrada dos vários contactos feitos pelo cidadão/munícipe no âmbito de qualquer processo e independentemente do canal de atendimento utilizado, prestando informações, garantindo a existência de mecanismos que permitam um conhecimento célere das solicitações e a evolução do estado dos processos;
- d)Potenciar a utilização dos portais eletrónicos como complemento e, preferencialmente, como alternativa ao atendimento presencial e telefónico;
- e)Garantir a articulação com e entre as diferentes áreas dos serviços municipais, através da normalização dos procedimentos relativos aos pedidos/requerimentos apresentados pelos cidadãos/munícipes, bem como dos requisitos a observar internamente nas respostas a prestar;
- f)Garantir, em articulação com as demais unidades orgânicas que prestam atendimento ao público e dispõem de locais de receção/acolhimento de munícipes, a aplicação de regras de funcionamento, designadamente quanto à circulação de terceiros nos edifícios municipais, quanto ao fardamento e identificação dos atendedores e demais regras relativas ao bom e regular funcionamento destes locais;
- g)Assegurar a gestão dos locais de receção/acolhimento de munícipes.
- 3 -Na dependência da DAL, e sob orientação de um coordenador técnico, funciona o Núcleo de Metrologia (NM), ao qual compete o controlo metrológico dos métodos e instrumentos de medição de acordo com a respetiva legislação específica.
- 4 -Na dependência da DAL, e sob orientação de um coordenador técnico, funciona um Núcleo Administrativo e a Secretaria-Geral, aos quais compete todas as ações de carácter instrumental e executivo, com vista à prossecução das competências da respetiva unidade orgânica.
Artigo 28.º — Divisão de Atendimento e Administração Geral
Vigente desde: 19/01/2022