- 1 -À Divisão de Cultura, Biblioteca e Arquivo (DCBA), na dependência do Departamento de Cultura, Turismo, Juventude e Desporto, compete:
- a)Desenvolver programas culturais que assegurem as condições adequadas para a criação e usufruto das várias manifestações artísticas (artes visuais, artes performativas, etc.) por parte dos munícipes;
- b)Apostar na formação de novos públicos para as artes e no apoio aos criadores (individuais ou coletivos), desenvolvendo projetos e implementando medidas concretas para atingir tal desidrato;
- c)Gerir os diversos espaços municipais diretamente relacionados com a programação cultural em torno das artes e da criatividade.
- 1.1 -No que respeita a Espaços expositivos:
- a)Funcionar como polos de promoção das artes visuais na sua plena abrangência e diversidade (desenho, pintura, escultura, gravura, instalações, design, fotografia, vídeo, BD, cinema, ilustração, etc.);
- b)Realizar regulamente exposições de artes visuais que apresentem uma visão alargada e multifacetada, representativa e compreensiva, das principais tendências, obras e artistas das artes visuais nacionais e internacionais;
- c)Concretizar (paralelamente às exposições) programas de atividades que permitam ao público não especialista conhecer cada uma das artes visuais (através da realização de ateliers, masterclasses, cursos, seminários, etc.);
- d)Concretizar atividades de caráter educativo dirigidas aos diferentes graus de ensino, levando os alunos a conhecer e a experimentar as diversas formas de expressão de cada uma das artes visuais.
- 2 -Em matéria de Bibliotecas:
- a)Implementar uma visão das bibliotecas municipais enquanto espaços de cultura, conhecimento e cidadania e criatividade, ao serviço de toda a população;
- b)Promover a língua portuguesa de forma transversal, desenvolvendo projetos culturais que possam ser dinamizados em equipamentos culturais e em espaços da comunidade (dando particular atenção ao trabalho com as escolas);
- c)Assegurar horários de abertura ao público muito alargados, incluindo a hora de almoço, o final de dia e o fim de semana;
- d)Adquirir, organizar e disponibilizar fundos documentais que obedeçam a critérios como a abrangência, a diversidade, a atualidade e a pluralidade;
- e)Disponibilizar serviços com pertinência e qualidade que respondam a uma grande diversidade de necessidades e de interesses dos diferentes públicos;
- f)Implementar programas de promoção da leitura, de desenvolvimento da literacia e de cidadania ativa;
- g)Desenvolver projetos inovadores que respondam aos desafios colocados pelas tecnologias emergentes e pelos novos media.
- 3 -Em matéria de Arquivo:
- a)Administrar o arquivo geral, em conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
- b)Proceder às operações de pré-arquivo, arquivo e as demais operações, com observância estrita da lei;
- c)Assegurar os serviços de documentação e informação administrativa;
- d)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 40.º — Divisão de Cultura, Biblioteca e Arquivo
Vigente desde: 19/01/2022