- 1 -À Divisão de Mobilidade Urbana (DMU), compete:
- a)Gerir todas as iniciativas inerentes aos processos de mobilidade e acessibilidades do concelho;
- b)Promover estudos de tráfego e rede viária, com vista à sua racionalização, de natureza preliminar e numa perspetiva de análise prévia da respetiva viabilidade;
- c)Informar e acompanhar assuntos no âmbito do relacionamento entre o município e outras entidades públicas ou privadas, quanto à elaboração de planos supramunicipais ou a quaisquer outras decisões que impliquem deliberações do município ou a vinculem em domínios como as redes rodoviária, pedonal e clicável e políticas globais de estacionamento, ou matérias correlativas;
- d)Assegurar a integração dos processos relativos às áreas de planeamento territorial, ordenamento da circulação urbana e estacionamento;
- e)Informar e acompanhar a elaboração de planos municipais ou intermunicipais de ordenamento do território nos aspetos relacionados com a mobilidade, estruturas viárias de estacionamento, padrões determinantes de ocupação do solo e demais opções estratégicas com reflexos diretos no funcionamento dos sistemas viários e de estacionamento;
- f)Definir os traçados, o dimensionamento e as características técnicas das novas vias estruturantes ou das alterações relevantes a executar nas vias existentes, até à fase de Estudo Prévio e definição do traçado dos canais de mobilidade em transporte público, em articulação com a DE, em processo de conceção integrado com o modelo de estruturação urbana e com a definição urbanística dos planos marginais das vias;
- g)Promover, em articulação com a DPU, a elaboração dos programas, estudos e projetos, de construção de infraestruturas viárias que sejam da responsabilidade do município;
- h)Analisar e informar relativamente aos processos de estruturação viária e o dimensionamento e gestão da oferta de estacionamento, face aos usos previstos para o edificado, os projetos de loteamento e os de construção ou reconversão de edifícios particulares ou municipais sempre que, pela sua dimensão, impacto ou complexidade, assumam um papel essencial para a estruturação do território;
- i)Desenvolver ações que visem a prevenção rodoviária em articulação com a PM e demais serviços.
- 2 -Na dependência da DMU, funciona um Núcleo de Coordenação de Trânsito e Mobilidade, a quem compete, a operacionalização das ações previstas nas alíneas h) e i), entre outras a definir pela Divisão, em função das competências atribuídas por este regulamento.
Artigo 48.º — Divisão de Mobilidade Urbana
Vigente desde: 19/01/2022