- 1 -À Agência de Desenvolvimento Económico (ADE), compete prestar assessoria técnica e administrativa ao Presidente da Câmara, nos termos e com o âmbito por ele definidos, com vista a assegurar o desempenho da atividade do Presidente e do executivo, bem como, gerir os trabalhos inerentes às relações de cooperação institucional e internacional, respeitantes a todas as formas de investimento e dinamização do empreendedorismo local e atração de novos investimentos.
- 2 -Para a prossecução da sua missão compete à ADE, nomeadamente as seguintes funções:
- a)Assegurar a assessoria técnica e administrativa;
- b)Proceder aos estudos e elaborar as informações ou pareceres necessários à tomada de decisão, bem como à formulação das propostas a submeter à Câmara ou a outros órgãos nos quais o Presidente da Câmara tenha assento por atribuição legal ou representação institucional do município ou do executivo;
- c)Análise da conformidade legal das propostas de deliberação a submeter ao órgão executivo;
- d)Elaborar informação periódica do Presidente da Câmara à Assembleia Municipal em cumprimento da Lei;
- e)Identificar eventuais programas de financiamento e apoios, nacionais e comunitários, de que possa beneficiar o município e preparar as respetivas candidaturas, em articulação com os serviços envolvidos;
- f)Assegurar a promoção interna e externa do Município, dos parques empresariais e de associações de empresários;
- g)Assegurar a ligação do tecido empresarial instalado, a instalar e de investidores junto das outras unidades orgânicas;
- h)Criar o Balcão do Investidor para dinamizar a economia local, qualquer que seja a área de investimento, com a missão de dar informação, orientação e aconselhamento a todos os que pretendam investir no concelho;
- i)Garantir o funcionamento do Conselho Estratégico de Barcelos;
- j)Assegurar o conhecimento interno dos mecanismos de financiamento nacionais e da União Europeia, sinalizando as propostas de candidatura;
- k)Acompanhar a execução física e financeira dos projetos com financiamento central, regional ou comunitário, em estreita articulação com o DF;
- l)Identificar e preparar a apresentação de candidaturas a programas de índole nacional ou comunitária, em articulação com a Divisão de Gestão de Candidaturas e Financiamento, no âmbito das geminações, da cooperação institucional e internacional da promoção da cidadania participativa;
- m)Assegurar o desenvolvimento das relações institucionais com os órgãos e estruturas do poder central, regional e local e outras entidades públicas e privadas.
Artigo 63.º — Agência de Desenvolvimento Económico
Vigente desde: 19/01/2022