- 1 -As regras que orientam o uso e a ocupação dos lotes são as que se encontram definidas no presente regulamento, incluindo a sua planta de implantação e quadros anexos.
- 2 -Em função das caraterísticas de funcionamento dos estabelecimentos, ou dos processos produtivos das unidades industriais, serão interditas ou condicionadas as atividades que:
- a)Constituam comprovada sobrecarga, ou causem danos irreparáveis nos sistemas infraestruturais;
- b)Sejam consideradas, nos termos da legislação em vigor em matéria ambiental ou de prevenção de riscos, atividades incompatíveis com o uso e a ocupação previstos para a área de intervenção do Plano.
Artigo 8.º — Âmbito
Vigente desde: 30/07/2019