- 1 -A abertura de concurso é precedida de reunião do Conselho de Diretores da Comissão Pedagógica do CFAE FH, destinada à seleção, de entre os seus membros, dos elementos do Júri encarregado de proceder à análise das candidaturas:
- 1.1 -O Júri referido na alínea anterior é constituído por três efetivos e três suplentes. Um dos membros efetivos assumirá as funções de Presidente; O júri foi constituído em reunião de Conselho de Diretores de 15/05/2023.
- 1.2 -Os membros do Júri estão impedidos de se candidatar ao concurso, devendo o seu presidente, por recurso aos membros suplentes, substituir os vogais em relação aos quais seja declarado qualquer impedimento, pedido de escusa ou reconhecida a procedência de suspeição;
- 1.3 -A análise e avaliação das candidaturas, pelo Júri, terá em consideração os seguintes critérios, traduzidos numa escala de 0 a 100 pontos de acordo com a tabela 1.
- 2 -Após o termo do prazo de apresentação de candidaturas, o Júri elabora lista, organizada da seguinte forma:
- a)Candidatos admitidos, por ordem alfabética;
- b)Candidatos excluídos por falta de algum dos requisitos de admissão, da documentação fundamental exigida, bem como pela apresentação extemporânea da candidatura.
- 3 -A lista anterior será divulgada através de aviso publicado em local apropriado nas instalações de todos os agrupamentos/escolas associados, assim como nas suas páginas eletrónicas
- 4 -Da lista cabe reclamação, a apresentar no prazo de 5 dias úteis a contar da data da sua divulgação.
- 5 -Expirado o prazo de reclamação e nos 7 dias úteis subsequentes decorrem as entrevistas, sendo os candidatos a ela admitidos devidamente notificados, via correio eletrónico, do dia, hora e local da sua realização;
- 6 -Depois de realizadas as entrevistas, o júri elabora um relatório que apresenta ao Conselho de Diretores do CFFH.
Artigo 5.º — Análise de candidaturas
Vigente desde: 28/06/2023