O presente regulamento interno é elaborado ao abrigo do previsto no n.º 1 do artigo 75.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada e publicada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, devidamente conjugado com o previsto na parte final da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais e nos artigos 241.º e 243.º da Constituição da República Portuguesa, não obstante a possibilidade da celebração de acordos coletivos de trabalho que o possam vir a alterar.