- 1 -Compete ao superior hierárquico ou na sua ausência ou impedimento aos trabalhadores a quem tenham sido atribuídas competências para o efeito zelar pelo cabal cumprimento do disposto no presente regulamento.
- 2 -Compete igualmente ao Serviço de Recursos Humanos, acompanhar e monitorizar a aplicação e implementação do presente regulamento, bem como apresentar propostas com vista a eventual revisão ou alteração do mesmo.
- 3 -O presente regulamento poderá ser objeto de revisão ou alteração sempre que se demonstre que tal se revela pertinente ou obrigatório.
Artigo 28.º — Verificação do cumprimento das normas estabelecidas
Vigente desde: 19/01/2021