O pedido de autorização, instruído em duplicado, deve conter os elementos indicados no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/2003 de 18 de janeiro e ainda os seguintes:
- a)Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial; quando omissos, a respetiva certidão negativa do registo predial, acompanhada da caderneta predial onde constem os correspondentes artigos matriciais.
- b)Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação, se esta não resultar desde logo da inscrição predial;
- c)Licença para utilização do espetro radioelétrico emitida pela Autoridade Nacional de Comunicações;
- d)Projeto da antena e sua estrutura metálica ou estrutura de betão que suporta a antena;
- e)Termo de responsabilidade subscrito pelo autor do projeto quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis;
- f)Memória descritiva e justificativa, esclarecendo devidamente a pretensão;
- g)Fotografias atuais do terreno no mínimo duas, tiradas de ângulos opostos;
- h)Extrato da planta de ordenamento e de condicionantes do Plano Diretor Municipal, assinalando a área objeto da operação;
- i)Plantas de localização às escalas 1/5000 e 1/2000, assinalando devidamente os limites da área objeto da operação;
- j)Planta de implantação à escala 1/200.