- 1 -Os pedidos de informação prévia, licenciamento e a apresentação de comunicações prévias referentes a operações urbanísticas previstos no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação e no presente regulamento são instruídos com os elementos previstos pela Portaria fixada para o efeito e complementarmente, com os elementos previstos nos artigos seguintes e nas normas de instrução de processos disponibilizadas nos locais de atendimento municipal ou no sítio oficial do Município de Anadia na internet (www.cm-anadia.pt).
- 2 -Nas situações de inexistência ou indisponibilidade do sistema informático, os procedimentos devem decorrer com recurso a outros suportes digitais ou com recurso a papel.
- 3 -É ainda obrigatório, no processo de licenciamento, apresentar como peça individualizada, uma relação dos projetos da engenharia de especialidade a apresentar após a aprovação do projeto da arquitetura.
- 4 -Para efeitos do disposto no artigo 13.º, n.º 9 do RJUE apenas são dispensáveis de entrega os pareceres que devem acompanhar a instrução do projeto de arquitetura, os relativos ao uso e já não à localização.
- 5 -O requerimento ou comunicação e respetivos elementos instrutórios devem ser apresentados em duplicado.
- 6 -Os elementos indicados no número anterior (peças escritas e desenhadas) deverão também ser apresentados em suporte digital - CD/DVD.
Artigo 4.º — Instrução do pedido de informação prévia, licenciamento e apresentação de comunicação prévia
Vigente desde: 12/10/2017